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Comentários sobre a Norma NR-10

Comentários sobre a Norma NR-10

Por Eduardo Sanches

É comum nos depararmos com frases do tipo:

1) Eu preciso utilizar ferramentas isoladas?
2) Vamos deixar apenas um kit de ferramentas isoladas para quando precisarmos.
3) Qual a diferença entre NBR9699 e EN-60900?
4) A ferramentas NBR9699 atende a norma NR10?
5) É necessário certificar as ferramentas manuais destinadas a baixa tensão (1000V AC / 1500 V DC) periodicamente?
6) O que significa VDE ou Ferramentas VDE?
7) As ferramentas acompanham o certificado ou laudo?
8) Eu preciso que a ferramenta seja marcada com uma numeração de série?
9) Existe o Certificado de Conformidade com a Norma EN-60900 em português?
10) Aqui na empresa nos desligamos os circuitos para de pois fazer a manutenção, por tanto, não precisamos de ferramentas isoladas?

 
Primeiramente, vamos deixar bem claro alguns pensamentos:
1) Norma Regulamentadora pelo Ministério do Trabalho é Lei, susceptível a penalizações, tais como multas e embargos;
2) A Norma NR-10, mesmo após a sua reformulação, ainda está um pouco vaga, sendo passível de várias interpretações, e ainda não estabelece procedimentos firmes e claros sobre a obrigatoriedade das ferramentas isoladas;
3) Como podemos ver abaixo no “ANEXO I - LISTA DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL” as ferramentas não são consideradas EPI ou EPC, portanto, para as mesmas, não são aplicados as exigências e obrigatoriedades de testes, ensaios e certificações de EPIs e EPCs.

 

 

Agora, vamos aos questionamentos:

1) Eu preciso utilizar ferramentas isoladas?

Vamos deixar claro que o uso de ferramentas isoladas não se dá apenas para “cumprir” ou não uma Norma ou Lei. Este é destinado a proteção do usuário, para até mesmo salvar uma vida em caso de acidente. Portanto, nosso foco não é atender ou não uma requisição, mas sim oferecer soluções de proteção de alta confiabilidade.

Com relação ao uso das ferramentas, no Item 10.4 - SEGURANÇA NA CONSTRUÇÃO, MONTAGEM, OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO, no subitem 10.4.3, o mesmo menciona que as ferramentas devem ser compatíveis com a instalação elétrica existente, ou seja, cabendo ao responsável pelo procedimento visualizar que, se existe a necessidade de trabalho com ferramentas manuais em circuitos energizados com baixa tensão (1000V AC ou 1500 V DC), ou com risco de choque elétrico, adotar o uso de Ferramentas Isoladas 1000V AC / 1500V DC. Para concluir a obrigatoriedade da mesma, o item 10.4.3.1 faz menção a ferramentas que possuam “isolamento elétrico” devem estar adequados as tensões envolvidas, e TESTADOS DE ACORDO COM AS REGULAMENTAÇÕES EXISTENTES OU RECOMENDAÇÕES DOS FABRICANTES. Vale salientar, mesmo que os circuitos não devam estar energizados, pode ocorrer um “erro humano” achando que desligou o circuito e o mesmo continuar energizado, e ocorrer o acidente.

2) Vamos deixar apenas um kit de ferramentas isoladas para quando precisarmos.

Como dissemos acima, as ferramentas são para proteger os usuários, e não para mostrar para fiscais e auditores que a empresa está em conformidade com a norma. Cabe aos próprios usuários analisarem a quantidade de ferramentas e procedimentos de uso, mas também cabe a nós alertarmos os mesmos dos riscos envolvidos e que seria interessante pelo menos as ferramentas básicas serem isoladas.

3) Qual a diferença entre NBR-9699 e EN/IEC-60900?

A NBR9699 é uma norma nacional de FABRICAÇÂO, desenvolvida pela ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas, onde dita os procedimentos e teste para a confecção da isolação aplicada no corpo de ferramentas manuais. Nela, a tensão de teste aplicada no ensaio dielétrico é de 1000V. A EN60900 é uma norma internacional de SEGURANÇA, desenvolvida pela IEC – International Electrotechnical Commission, onde dita procedimentos e TESTES para todo o processo de fabricação de ferramentas que se destinarão a uso em aplicações com circuitos energizados em baixa tensão, 1000V AC e 1500V DC, tendo com principal preocupação os riscos a choque elétrico envolvidos no processo. Aqui também são previstos uma isolação da parte de contato da ferramenta com o usuário, porém, os ensaios exigidos levam em conta quedas, batidas, aplicação de força, circuitos energizados, arcos voltaicos, ou seja, uma melhor e mais apurada qualidade de proteção da camada de isolação da ferramenta. Para exemplificar, o ensaio dielétrico (que é apenas um dos oito ensaios) é feito com 10.000 V (e não 1000V) ) com a ferramenta submergida em água, e ainda a linha de fabricação deve contemplar todos os ensaios, ou seja, cada ferramenta deve ser testada individualmente sem exceção, com um rígido controle de qualidade. Ensaios da Norma EN-60900:


Segue abaixo os testes que são feitos na fabricação das ferramentas:

4) A ferramentas NBR-9699 atende a norma NR10?

Sim, atende. Como a norma NR-10 é vaga neste quesito, a mesmo deixa algumas responsabilidades para a NR-6, porém esta abrange comente EPIs (Equipamentos de Proteção Individual) e EPCs (Equipamentos de Proteção Coletiva) e as ferramentas não são consideradas nem EPIs e tão pouco EPCs. A colocação aqui é qual a qualidade de proteção que esta oferece, e quais os riscos envolvidos quando trabalhamos com ferramentas com este tipo de isolação.

 
Nesta Norma, a camada isolante é feita em PVC, e o único ensaio é o ensaio dielétrico com tensão aplicada de 1000V. O custo da ferramenta é mais atrativo, porém, a mesma não garante uma boa proteção ao usuário pois podem ocorrer danos e agressões a camada de isolação, quando expostas ao trabalho do dia a dia, mediante a quedas e batidas da ferramenta. A partir daí algumas empresas adotavam como procedimento, a realização periódica (exemplo: a cada 06 meses) de testes de isolação dielétrica nas ferramentas com este tipo de isolação plástica (PVC). Este procedimento não é adequado, pois a ferramenta, recém certificada, quando em uso, pode sofrer uma queda ou aquecimento, apresentar fissuras e/ou deslocamento da camada isolante, perdendo a característica de isolação, mas continuar sendo utilizada como ferramenta “testada e segura” segundo o certificado. Na fabricação de ferramentas isoladas 1000V conforme EN 60900, são levados em conta os testes tanto de isolação dielétrica, quanto a deslocamento da camada isolante, simulando as mais diversas situações que podem ocorrer com as mesmas, tais como queda, aquecimento, etc. Devido as mesmas serem testadas individualmente no processo de fabricação, cabe ao usuário apenas adotar um processo de inspeção visual analisando se existe alguma “agressão” à camada de isolação. No caso de observar algum corte, fissura ou anormalidade na isolação, a mesma deverá ser substituída, porém quero deixar claro que, no processo de fabricação da mesma, as ferramentas de boa qualidade preveem estas quedas, prolongando ao máximo a vida útil da ferramenta, fabricando uma camada de isolação extremamente robusta e durável.

5) É necessário certificar as ferramentas manuais destinadas a baixa tensão (1000V AC / 1500 V DC) periodicamente?

NÃO. Apenas os EPCs e dispositivos, equipamentos e ferramentas destinados a trabalhos em ALTA TENSÃO, ou seja, ACIMA DE 1000V AC e 1500V DC tem a obrigatoriedade dos testes. Como não temos uma regulamentação (NR) para ferramentas isoladas, devemos adotar as recomendações dos fabricantes, e ainda, pensando em nossa segurança, devemos adotar FABRICANTES que por sua vez, fabricam ferramentas isoladas seguindo a NORMA mais confiável, ou seja, a NORMA IEC/EN-60900. Os fabricantes de ferramentas que seguem esta norma, exigem apenas um ENSAIO VISUAL das mesmas, onde facilmente pode-se verificar a integridade ou não da camada de isolação.

Tal prova é disto que, todos os fabricantes de instrumentos de teste e medição que atendem às Normas da IEC / EN, e que submetem os mesmos à uma auditoria de Agencias de Testes Independentes, onde suas pontas de prova por aplicação, também são constantemente submetidas a contatos direto com Tensões de 1000V AC/1500V DC, não tem exigência de emissão ou mesmo de acompanhar um Certificado Impresso junto com as mesmas. Apenas no corpo da ponta de prova é mencionado a Sigla da Norma a que se refere, juntamente com a estampa da “marca” do laboratório que a certificou.

6) O que significa VDE ou Ferramentas VDE?

A IEC (International Electrotechnical Commission) apenas determina as características mínimas que as ferramentas isoladas devem ter para que estejam aptas a trabalhos em tensões até 1000VAC/1500VDC (Baixa Tensão) - Norma DIN IEC / EN60900 / VDE 0682 tail 201:1994-08. Mas quem garante que as ferramentas estão realmente dentro da Norma?
Se você fosse um fabricante de ferramentas e instrumentos de pequeno ou médio porte, com uma grande concorrência de mercado, você investiria mais $$ em ensaios após todo o processo de fabricação para testar as ferramentas e assegurar ao cliente final que ele realmente pode trabalhar com aquela ferramenta dentro das especificações da mesma?

O usuário certamente investiria, pois já presenciou, ou ouviu falar de graves acidentes envolvendo engenheiros e técnicos de grande conhecimento técnico, com uma enorme experiência na área, e o pior de tudo, trabalhando dentro das especificações do fabricante, e mesmo assim ocorreu a fatalidade. Mas alguns fabricantes, visando maiores lucros, parecem que não se importam com estes acidentes e nas especificações mencionam que seus produtos “foram feitos para atender a norma XXXX”, mas NÃO SUBMETEM OS MESMOS PARA SEREM FEITOS ENSAIOS E TESTES EM LABORATÓRIOS INDEPENDENTES, A FIM DE ASSEGURAR AS ESPECIFICAÇÕES DO FABRICANTE, BEM COMO O ATENDIMENTO ÀS NORMAS CABÍVEIS. CUIDADO, ISTO PODE VALER UMA VIDA!!!

Para a comprovação do cumprimento às Normas, existem os famosos “Tira-Teimas”, os laboratórios de ensaios e testes independentes:

- VDE / VDE-GS – Laboratório de ensaios e testes alemã;

- UL – Laboratório de ensaios e testes norte americano;

- CSA – Laboratório de ensaios e testes canadense;

- TUV-GS – Laboratório de ensaios e testes alemão, responsáveis pela comprovação de que os produtos atendem asnormas vigentes mencionadas pelos fabricantes e, consequentemente, da veracidade das especificações mencionadas pelo fabricante.

Todos os produtos que possuam um dos símbolos destes laboratórios, estampados juntamente com a nomenclatura da norma a que se destina, está assegurado que atende as especificações da mesma e, consequentemente, as mencionadas pelo fabricante.

A partir daí, SURGE NO BRASIL UM NOVO TERMO PARA FERRAMENTAS ISOLADAS 1000V: FERRAMENTAS ISOLADAS 1000V VDE: Certificados Internacionais de conformidade e qualidade:

Gostaríamos de chamar a atenção para o ponto que, nem todas as ferramentas são passíveis de comprovação e consequente colocação do símbolo VDE, CSA, UL, pois estes laboratório não asseguram ferramentas que, para o uso normal, é necessário colocar a mão no metal, como as chaves ajustáveis, que precisamos colocar a mão na parte metálica para regular a abertura da mesma, porém, o fabricante certifica e assegura que isolação do cabo da mesma é feita conforme a Norma EN-60900.

Outro ponto que devemos ter cuidado é que, existem produtos com o símbolo (Conformité Européenne) mas este não é uma agência de teste independente. Ele apenas controla produtos que podem ou não ser comercializados no mercado europeu, controlando o procedimento de embalagem, e acabamento, não efetuando nenhum teste elétrico de conformidade.

7) As ferramentas acompanham o certificado ou laudo?

Para as ferramentas que foram testadas pelas agências de teste independente, nós fornecemos o Certificado VDE onde este comprova que as ferramentas são fabricadas conforme a Norma EN/IEC 60900, porém, apenas a Marca VDE, junto com a Norma EN-60900 e a tensão 1000V estampada nas ferramentas já é suficiente para comprovar o uso das mesmas perante uma auditoria.

8) Eu preciso que a ferramenta seja marcada com uma numeração de série?

NÃO. Apenas a criação do procedimento de ensaio visual da camada de isolação através de uma lupa é suficiente para garantir a integridade ou não da ferramenta. Da mesma forma que acontece nas pontas de prova de medidores de tensão, onde possui contato direto com circuitos energizados, não existe nenhuma numeração de série. Deve-se apenas fazer um check list verificando visualmente a integridade da camada de isolação.

9) Existe a necessidade de que o Certificado de Conformidade com a Norma EN-60900 esteja em português?

Não existe a necessidade, pois trata-se de uma Norma Internacional, certificada por uma Agencia de Testes Alemã, e a língua em que estes são redigidos é considerada a Língua Internacional (Língua Inglesa), e sua tradução não interfere no processo de comprovação no atendimento ou não, a norma a que se refere.
Recapitulando, A EN60900 é uma Norma Internacional de SEGURANÇA, desenvolvida pela IEC – International Electrotechnical Commission, onde dita procedimentos e TESTES para todo o processo de fabricação de ferramentas que se destinarão a uso em aplicações com circuitos energizados em baixa tensão, 1000V AC e 1500V DC, tendo como principal preocupação os riscos a choque elétrico envolvidos no processo.

Para a comprovação do atendimento às Normas, existem as Agencias de Testes Independentes que após a auditoria e comprovação, autorizam os fabricantes a estamparem as suas marcas no corpo da ferramenta, juntamente com a sigla da Norma a que se refere, são eles os laboratórios que realizam os ensaios e testes nas ferramentas e no processo de sua fabricação: - VDE / VDE-GS – Laboratório de ensaios e testes alemão, - UL – Laboratório de ensaios e testes norte americano, - CSA – Laboratório de ensaios e testes canadense, - TUV-GS – Laboratório de ensaios e testes alemão, responsáveis pela comprovação de que os produtos atendem as normas vigentes mencionadas pelos fabricantes e, consequentemente, da veracidade das especificações mencionadas pelo fabricante. Todos os produtos que possuam um dos símbolos destes laboratórios, estampados juntamente com a nomenclatura da norma a que se destina, está assegurado que atende as especificações da mesma e, consequentemente, as mencionadas pelo fabricante, podendo ser comprovado eletronicamente em seus websites.

Para fins de comprovação do atendimento a Norma EN/IEC 60900, O laboratório VDE ou qualquer outro órgão, nacional ou internacional, não impõe a necessidade de que as ferramentas sejam acompanhadas doImpresso, muito menos deste “traduzido” para a língua do país a que esta se destina. A partir do momento que a Agencia de Testes Independentes (VDE, CSA, UL ou TUV) audita e constata que o fabricante segue rigorosamente a Norma, a mesma autoriza o Fabricante a estampar a sua “Marca” na ferramenta juntamente com a sigla da Norma a que se refere. Tal prova é disto que, todos os fabricantes de instrumentos de teste e medição que atendem às Normas da IEC / EN, e que submetem os mesmos à uma auditoria de Agencias de Testes Independentes, onde suas pontas de prova também são submetidas a contatos direto com Tensões de 1000V AC/1500V DC, não emitem e/ou acompanham nenhum Certificado Impresso. Apenas no corpo da ponta de prova é mencionado a Sigla da Norma a que se refere, juntamente com a estampa da “marca” do laboratório que a certificou. Estas certificações podem ser comprovadas através de consultas eletrônicas nos websites de cada laboratório. Além disto, esta norma é Internacional, redigida na língua reconhecida internacionalmente, ou seja, o Inglês, onde o laboratório deve emitir este Certificado na sua língua de origem (Alemão) e na língua internacional (Inglês). Por tanto, cabe aqui informar a qualquer fiscalização que, a Norma NR-10 não impõe, exige, ou necessita de tal certificado, muito menos que estes sejam redigidos e/ou traduzidos para a língua portuguesa, pois não temos nenhum laboratório Nacional apto a realizar estes testes.

10) Aqui na empresa nos desligamos os circuitos para de pois fazer a manutenção, por tanto, não precisamos de ferramentas isoladas?

Cabe aqui perguntar ao cliente se, para o desligamento dos circuitos, e posterior religamento, não existe a necessidade de apertos, ajustes, desapertos, ou qualquer manipulação de ferramentas, onde os circuitos ainda possam estar energizados, ou passarão a estar?
E ainda, como já ocorreu em algumas empresas, o técnico acha que desligou um circuito X, quando na verdade fora desligado o circuito Y, e ao iniciar o procedimento de manutenção, sofre um acidente por contato físico com circuito energizado.

A Eletricidade não tem COR, CHEIRO, e nem HORA MARCADA, ela simplesmente existe e MATA!

Tópicos da NR-10

10.4 - SEGURANÇA NA CONSTRUÇÃO, MONTAGEM, OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO

10.4.3 Nos locais de trabalho só podem ser utilizados equipamentos, dispositivos e ferramentas elétricas compatíveis com a instalação elétrica existente, preservando-se as características de proteção, respeitadas asrecomendações do fabricante e as influências externas.

10.4.3.1 Os equipamentos, dispositivos e ferramentas que possuam isolamento elétrico devem estar adequados às tensões envolvidas, e serem inspecionados e testados de acordo com as regulamentações existentes ou recomendações dos fabricantes.

10.5 - SEGURANÇA EM INSTALAÇÕES ELÉTRICAS DESENERGIZADAS

10.5.1 Somente serão consideradas desenergizadas as instalações elétricas liberadas para trabalho,mediante os procedimentos apropriados, obedecida a sequência abaixo:

a) seccionamento;
b) impedimento de reenergização;
c) constatação da ausência de tensão;
d) instalação de aterramento temporário com equipotencialização dos condutores dos circuitos;
e) proteção dos elementos energizados existentes na zona controlada (Anexo I);
f) instalação da sinalização de impedimento de reenergização.
10.5.2 O estado de instalação desenergizada deve ser mantido até a autorização para reenergização,
devendo ser reenergizada respeitando a sequência de procedimentos abaixo:
a) retirada das ferramentas, utensílios e equipamentos;
b) retirada da zona controlada de todos os trabalhadores não envolvidos no processo de reenergização;
c) remoção do aterramento temporário, da equipotencialização e das proteções adicionais;
d) remoção da sinalização de impedimento de reenergização;
e) destravamento, se houver, e religação dos dispositivos de seccionamento.

10.6 - SEGURANÇA EM INSTALAÇÕES ELÉTRICAS ENERGIZADAS

10.7 - TRABALHOS ENVOLVENDO ALTA TENSÃO (AT)

LISTA DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL
(Alterado pela Portaria SIT n.º 194, de 07 de dezembro de 2010)

A - EPI PARA PROTEÇÃO DA CABEÇA

A.1 - Capacete
a) capacete para proteção contra impactos de objetos sobre o crânio;
b) capacete para proteção contra choques elétricos;
c) capacete para proteção do crânio e face contra agentes térmicos.
A.2 - Capuz ou balaclava
a) capuz para proteção do crânio e pescoço contra riscos de origem térmica;
b) capuz para proteção do crânio, face e pescoço contra respingos de produtos químicos;
c) capuz para proteção do crânio e pescoço contra agentes abrasivos e escoriantes.

B - EPI PARA PROTEÇÃO DOS OLHOS E FACE

B.1 – Óculos
a) óculos para proteção dos olhos contra impactos de partículas volantes;
b) óculos para proteção dos olhos contra luminosidade intensa;
c) óculos para proteção dos olhos contra radiação ultravioleta;
d) óculos para proteção dos olhos contra radiação infravermelha.
B.2 - Protetor facial
a) protetor facial para proteção da face contra impactos de partículas volantes;
b) protetor facial para proteção da face contra radiação infravermelha;
c) protetor facial para proteção dos olhos contra luminosidade intensa;
d) protetor facial para proteção da face contra riscos de origem térmica;
e) protetor facial para proteção da face contra radiação ultravioleta.
B.3 - Máscara de Solda
a) máscara de solda para proteção dos olhos e face contra impactos de partículas volantes, radiação ultra-violeta,
radiação infravermelha e luminosidade intensa.

C - EPI PARA PROTEÇÃO AUDITIVA

C.1 - Protetor auditivo
a) protetor auditivo circum-auricular para proteção do sistema auditivo contra níveis de pressão sonora superiores ao estabelecido na NR-15, Anexos n.º 1 e 2;
b) protetor auditivo de inserção para proteção do sistema auditivo contra níveis de pressão sonora superiores ao estabelecido na NR-15, Anexos n.º 1 e 2;
c) protetor auditivo semi-auricular para proteção do sistema auditivo contra níveis de pressão sonora superiores ao estabelecido na NR-15, Anexos n.º 1 e 2.

D - EPI PARA PROTEÇÃO RESPIRATÓRIA

D.1 - Respirador purificador de ar não motorizado:
a) peça semifacial filtrante (PFF1) para proteção das vias respiratórias contra poeiras e névoas;
b) peça semifacial filtrante (PFF2) para proteção das vias respiratórias contra poeiras, névoas e fumos;
c) peça semifacial filtrante (PFF3) para proteção das vias respiratórias contra poeiras, névoas, fumos e radionuclídeos;
d) peça um quarto facial, semifacial ou facial inteira com filtros para material particulado tipo P1 para proteção das vias respiratórias contra poeiras e névoas; e ou P2 para proteção contra poeiras, névoas e fumos; e ou P3 para proteção contra poeiras, névoas, fumos e radionuclídeos;
e) peça um quarto facial, semifacial ou facial inteira com filtros químicos e ou combinados para proteção das vias respiratórias contra gases e vapores e ou material particulado.
D.2 - Respirador purificador de ar motorizado:
a) sem vedação facial tipo touca de proteção respiratória, capuz ou capacete para proteção das vias respiratórias contra poeiras, névoas, fumos e radionuclídeos e ou contra gases e vapores;
b) com vedação facial tipo peça semifacial ou facial inteira para proteção das vias respiratórias contra poeiras, névoas, fumos e radionuclídeos e ou contra gases e vapores.
D.3 - Respirador de adução de ar tipo linha de ar comprimido:
a) sem vedação facial de fluxo contínuo tipo capuz ou capacete para proteção das vias respiratórias em atmosferas com concentração de oxigênio maior que 12,5%;
b) sem vedação facial de fluxo contínuo tipo capuz ou capacete para proteção das vias respiratórias em operações de jateamento e em atmosferas com concentração de oxigênio maior que 12,5%;
c) com vedação facial de fluxo contínuo tipo peça semifacial ou facial inteira para proteção das vias respiratórias em atmosferas com concentração de oxigênio maior que 12,5%;
d) de demanda com pressão positiva tipo peça semifacial ou facial inteira para proteção das vias respiratórias em atmosferas com concentração de oxigênio maior que 12,5%;
e) de demanda com pressão positiva tipo peça facial inteira combinado com cilindro auxiliar para proteção das vias respiratórias em atmosferas com concentração de oxigênio menor ou igual que 12,5%, ou seja, em atmosferas
Imediatamente perigosas à Vida e a Saúde (IPVS).
D.4 – RESPIRADOR DE ADUÇÃO DE AR TIPO MÁSCARA AUTONOMA
a) de circuito aberto de demanda com pressão positiva para proteção das vias respiratórias em atmosferas com concentração de oxigênio menor ou igual que 12,5%, ou seja, em atmosferas Imediatamente Perigosas à Vida e a Saúde (IPVS);
b) de circuito fechado de demanda com pressão positiva para proteção das vias respiratórias em atmosferas com concentração de oxigênio menor ou igual que 12,5%, ou seja, em atmosferas Imediatamente Perigosas à Vida e a Saúde (IPVS).
D.5 - Respirador de fuga
a) respirador de fuga tipo bocal para proteção das vias respiratórias contra gases e vapores e ou material particulado em condições de escape de atmosferas Imediatamente Perigosas à Vida e a Saúde (IPVS).

E - EPI PARA PROTEÇÃO DO TRONCO

E.1 – Vestimentas
a) Vestimentas para proteção do tronco contra riscos de origem térmica;
b) Vestimentas para proteção do tronco contra riscos de origem mecânica;
c) Vestimentas para proteção do tronco contra riscos de origem química;
d) Vestimentas para proteção do tronco contra riscos de origem radioativa;
e) Vestimentas para proteção do tronco contra riscos de origem meteorológica;
f ) Vestimentas para proteção do tronco contra umidade proveniente de operações com uso de água.
E.2 - Colete à prova de balas de uso permitido para vigilantes que trabalhem portando arma de fogo, para proteção do tronco contra riscos de origem mecânica.

F - EPI PARA PROTEÇÃO DOS MEMBROS SUPERIORES

F.1 - Luvas
a) luvas para proteção das mãos contra agentes abrasivos e escoriantes;
b) luvas para proteção das mãos contra agentes cortantes e perfurantes;
c) luvas para proteção das mãos contrachoques elétricos;
d) luvas para proteção das mãos contra agentes térmicos;
e) luvas para proteção das mãos contra agentes biológicos;
f ) luvas para proteção das mãos contra agentes químicos;
g) luvas para proteção das mãos contra vibrações;
h) luvas para proteção contra umidade proveniente de operações com uso de água;
i) luvas para proteção das mãos contra radiações ionizantes.
F.2 - Creme protetor
a) creme protetor de segurança para proteção dos membros superiores contra agentes químicos.
F.3 - Manga
a) manga para proteção do braço e do antebraço contra choques elétricos;
b) manga para proteção do braço e do antebraço contra agentes abrasivos e escoriantes;
c) manga para proteção do braço e do antebraço contra agentes cortantes e perfurantes;
d) manga para proteção do braço e do antebraço contra umidade proveniente de operações com uso de água;
e) manga para proteção do braço e do antebraço contra agentes térmicos.

F.4 - Braçadeira
a) braçadeira para proteção do antebraço contra agentes cortantes;
b) braçadeira para proteção do antebraço contra agentes escoriantes.
F.5 - Dedeira
a) dedeira para proteção dos dedos contra agentes abrasivos e escoriantes.

G - EPI PARA PROTEÇÃO DOS MEMBROS INFERIORES
G.1 - Calçado
a) calçado para proteção contra impactos de quedas de objetos sobre os artelhos;
b) calçado para proteção dos pés contra agentes provenientes de energia elétrica;
c) calçado para proteção dos pés contra agentes térmicos;
d) calçado para proteção dos pés contra agentes abrasivos e escoriantes;
e) calçado para proteção dos pés contra agentes cortantes e perfurantes;
f ) calçado para proteção dos pés e pernas contra umidade proveniente de operações com uso de água;
g) calçado para proteção dos pés e pernas contra respingos de produtos químicos.
G.2 - Meia
a) meia para proteção dos pés contra baixas temperaturas.
G.3 - Perneira
a) perneira para proteção da perna contra agentes abrasivos e escoriantes;
b) perneira para proteção da perna contra agentes térmicos;
c) perneira para proteção da perna contra respingos de produtos químicos;
d) perneira para proteção da perna contra agentes cortantes e perfurantes;
e) perneira para proteção da perna contra umidade proveniente de operações com uso de água.
G.4 - Calça
a) calça para proteção das pernas contra agentes abrasivos e escoriantes;
b) calça para proteção das pernas contra respingos de produtos químicos;
c) calça para proteção das pernas contra agentes térmicos;
d) calça para proteção das pernas contra umidade proveniente de operações com uso de água.H - EPI PARA PROTEÇÃO DO CORPO INTEIRO

H.1 - Macacão

a) macacão para proteção do tronco e membros superiores e inferiores contra agentes térmicos;
b) macacão para proteção do tronco e membros superiores e inferiores contra respingos de produtos químicos; com uso de água.
H.2 - Vestimenta de corpo inteiro
a) vestimenta para proteção de todo o corpo contra respingos de produtos químicos;
b) vestimenta para proteção de todo o corpo contra umidade proveniente de operações com água;
c) vestimenta condutiva para proteção de todo o corpo contra choques elétricos.

I - EPI PARA PROTEÇÃO CONTRA QUEDAS COM DIFERENÇA DE NÍVEL

I.1 - Dispositivo trava-queda
a) dispositivo trava-queda para proteção do usuário contra quedas em operações com movimentação vertical ou
horizontal, quando utilizado com cinturão de segurança para proteção contra quedas.
I.2 - Cinturão
a) cinturão de segurança para proteção do usuário contra riscos de queda em trabalhos em altura.
b) cinturão de segurança para proteção do usuário contra riscos de queda no posicionamento em trabalhos em altura.

Nota: O presente Anexo poderá ser alterado por portaria específica a ser expedida pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho, após observado o disposto no subitem 6.4.1.

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Gostaríamos de ressaltar que as compras através de nossa loja virtual são exclusivamente para a finalidade de uso e consumo. Para a finalidade de revenda, deve-se enviar a

solicitação de orçamento para o e-mail [email protected] devido à diferença de cálculo de impostos. Não nos responsabilizaremos por quaisquer custos extras e/ou cobrança

de impostos e multas por divergência de informações por parte do comprador.

 

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